Artigo 114.º-A ( Acesso gratuito a espetáculos dos Teatros Nacionais e organismos do OPART)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que obriga o Governo a estabelecer, em 2027, um protocolo com os Teatros Nacionais e organismos do OPART para acesso gratuito a 12 espetáculos por ano a todos os cidadãos residentes em território nacional.
Condições e contexto
- Às entidades abrangidas é garantida a transferência das verbas correspondentes à redução de receita de bilheteira.
- A proposta não indica montante.
«o Governo estabelece um protocolo com os Teatros Nacionais e organismos do OPART visando a acesso gratuito a 12 espetáculos por ano a todos os cidadãos residentes em território nacional»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 114.º-A — Acesso gratuito a espetáculos dos Teatros Nacionais e organismos do OPART