Artigo 122.º-A (Conclusão dos estudos para a reposição do serviço regional de passageiros na Linha de Sines)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que obriga o Governo a assegurar a conclusão, no primeiro semestre de 2027, do estudo da Infraestruturas de Portugal sobre a nova ligação ferroviária Sines-Grândola em tráfego misto, incluindo serviços de passageiros e a articulação com a Linha do Sul.
Condições e contexto
- O estudo avalia a reposição do serviço regional de passageiros entre Ermidas-Sado e Sines, a reconstrução do troço final, a nova estação de Sines e a paragem em Alcácer do Sal.
- A avaliação é feita em articulação com a CP e a Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral.
«O Governo assegura a conclusão, no primeiro semestre de 2027, do estudo em curso pela Infraestruturas de Portugal, S.A. (IP), sobre a nova ligação ferroviária entre Sines e Grândola em tráfego misto»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-A — Conclusão dos estudos para a reposição do serviço regional de passageiros na Linha de Sines