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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1907CAguarda Voto em Comissão

Artigo 119.º-A (Saúde e direitos das mulheres na menopausa)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:06

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo que obriga o Governo a apresentar à Assembleia da República, até ao final do primeiro trimestre de 2027, a Estratégia Nacional para os Direitos na Menopausa e a concretizar, em 2027, medidas de saúde na menopausa, incluindo consultas nos cuidados de saúde primários, comparticipação de terapêuticas, literacia e formação de profissionais.

Condições e contexto

  • A estratégia integra metas, prazos, indicadores de execução, entidades responsáveis e dotação orçamental.
  • Cria-se um regime especial de comparticipação para hidratantes vaginais e vulvares e outras terapêuticas prescritas por médico do SNS.
  • Até 30 de setembro de 2027, o Governo remete à Assembleia da República um relatório de execução.
«Até ao final do primeiro trimestre de 2027, o Governo apresenta à Assembleia da República a Estratégia Nacional para os Direitos na Menopausa prevista no artigo 185.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 119.º-A — Saúde e direitos das mulheres na menopausa