Artigo 119.º-A (Reforço da resposta pública em saúde mental)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que obriga o Governo, em 2027, a contratar por tempo indeterminado psicólogos adicionais para os cuidados de saúde primários (rácio de referência de 1 por 5 000 utentes) e a reforçar os psicólogos nas escolas públicas (1 por 500 alunos) e no ensino superior público (1 por 750 estudantes).
Condições e contexto
- O cumprimento dos rácios é progressivo.
- O acompanhamento psicológico nos cuidados de saúde primários é gratuito e continuado e abrange utentes sem médico de família.
- Até 30 de junho de 2027, o Governo divulga o número de psicólogos e o rácio em cada unidade local de saúde, agrupamento ou escola e instituição de ensino superior.
- A proposta não fixa um número de contratações.
«o Governo procede à contratação, por tempo indeterminado, de psicólogos para os cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde, em número adicional aos recrutamentos já previstos»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 119.º-A — Reforço da resposta pública em saúde mental