Artigo 116.º-A (Criação do Campus Universitário de Portimão da Universidade do Algarve)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que obriga o Governo a assegurar, com verbas do Orçamento do Estado, a contrapartida nacional da construção do Campus Universitário de Portimão da Universidade do Algarve, cofinanciado pelo Algarve 2030. As verbas são transferidas a partir de 2027, segundo o calendário da obra, para permitir a conclusão em 2029.
Condições e contexto
- As verbas acrescem ao financiamento comunitário e não podem ser usadas para o substituir.
- A proposta não indica montante.
«O Governo assegura, através de verbas do Orçamento do Estado, a contrapartida nacional do investimento na construção do Campus Universitário de Portimão da Universidade do Algarve»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 116.º-A — Criação do Campus Universitário de Portimão da Universidade do Algarve