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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 190CAguarda Voto em Comissão

Alínea n), N.º1, Artigo 78.º do Código do IRS (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)

LLivre · entrada a 2 de novembro de 2026, 15:15

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta uma alínea n) ao n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS, referente às despesas suportadas por pessoas singulares no cumprimento das obrigações de gestão de combustível do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 82/2021. Segundo a nota justificativa, o objetivo é permitir a dedução dessas despesas em IRS.

Condições e contexto

  • O texto do articulado não indica limites, percentagens nem montantes; os restantes números e alíneas do artigo aparecem apenas como «[...]».
«n) às despesas suportadas por pessoas singulares, no âmbito do cumprimento das obrigações de gestão de combustível definidas no art.º 49.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 60.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

Os artigos 12.º-A, 68.º, 68.º-A e 70.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 12.º-A […] 1 - […]: a) Se tornem fiscalmente residentes nos termos dos n.ºs 1 e 2 do