Alínea n), N.º1, Artigo 78.º do Código do IRS (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta uma alínea n) ao n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS, referente às despesas suportadas por pessoas singulares no cumprimento das obrigações de gestão de combustível do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 82/2021. Segundo a nota justificativa, o objetivo é permitir a dedução dessas despesas em IRS.
Condições e contexto
- O texto do articulado não indica limites, percentagens nem montantes; os restantes números e alíneas do artigo aparecem apenas como «[...]».
«n) às despesas suportadas por pessoas singulares, no âmbito do cumprimento das obrigações de gestão de combustível definidas no art.º 49.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.»
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Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 60.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
Os artigos 12.º-A, 68.º, 68.º-A e 70.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 12.º-A […] 1 - […]: a) Se tornem fiscalmente residentes nos termos dos n.ºs 1 e 2 do