Artigo 114.º-A (Alargamento da gratuitidade da entrada nos museus, palácios e monumentos nacionais)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que obriga o Governo a alargar o Programa Acesso 52 a todos os museus, palácios e monumentos nacionais em que o Estado integre os órgãos de gestão ou que estejam sob tutela da Administração Central, inclusive aos fins de semana e feriados, e a fazer em 2027 uma campanha de divulgação.
Condições e contexto
- Às entidades abrangidas é garantida a transferência das verbas correspondentes à redução de receita de bilheteira.
- A proposta não indica montante.
«O Governo adota as medidas necessárias para que o Programa Acesso 52 abranja todos os museus, palácios e monumentos nacionais»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 114.º-A — Alargamento da gratuitidade da entrada nos museus, palácios e monumentos nacionais