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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1911CAguarda Voto em Comissão

Artigo 119.º-A (Saúde sexual e reprodutiva de proximidade)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:07

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo que reforça, em 2027, a dotação da Direção-Geral da Saúde para projetos de organizações de base comunitária na prevenção e diagnóstico de VIH, hepatites virais e outras infeções sexualmente transmissíveis, e determina que os contratos-programa das unidades locais de saúde financiem o acesso à contraceção e à interrupção voluntária da gravidez por via medicamentosa.

Condições e contexto

  • Podem ser assumidos compromissos plurianuais para rastreios gratuitos e confidenciais, distribuição gratuita de contracetivos e referenciação para o SNS.
  • São priorizados os territórios com menor cobertura e as pessoas com maiores dificuldades de acesso.
  • As unidades locais de saúde organizam os serviços de modo a que a objeção de consciência não comprometa a prestação dos cuidados de interrupção voluntária da gravidez.
  • A proposta não indica montante.
«é reforçada a dotação da Direção-Geral da Saúde destinada ao financiamento de projetos de organizações de base comunitária na área da prevenção e do diagnóstico da infeção por VIH, das hepatites virais e das demais infeções sexualmente transmissíveis»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 119.º-A — Saúde sexual e reprodutiva de proximidade