Artigo 118.º-A (Apoio compensatório às farmácias comunitárias em localização desfavorável)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que obriga o Governo, durante 2027, a criar um apoio compensatório às farmácias comunitárias localizadas em zonas de baixa densidade populacional, para garantir o acesso aos medicamentos e serviços farmacêuticos, nos termos de portaria conjunta da saúde e das finanças.
Condições e contexto
- A proposta não indica montante.
- Segundo a nota justificativa, estimativas da Associação Nacional de Farmácias apontam para cerca de 1 000 farmácias e um custo anual de 12,3 milhões de euros.
«o Governo cria um apoio compensatório às farmácias comunitárias localizadas em zonas de baixa densidade populacional, para garantir a continuidade do acesso aos medicamentos e aos serviços farmacêuticos»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 118.º-A — Apoio compensatório às farmácias comunitárias em localização desfavorável