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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1912CAguarda Voto em Comissão

Artigo 118.º-A (Apoio compensatório às farmácias comunitárias em localização desfavorável)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:07

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo que obriga o Governo, durante 2027, a criar um apoio compensatório às farmácias comunitárias localizadas em zonas de baixa densidade populacional, para garantir o acesso aos medicamentos e serviços farmacêuticos, nos termos de portaria conjunta da saúde e das finanças.

Condições e contexto

  • A proposta não indica montante.
  • Segundo a nota justificativa, estimativas da Associação Nacional de Farmácias apontam para cerca de 1 000 farmácias e um custo anual de 12,3 milhões de euros.
«o Governo cria um apoio compensatório às farmácias comunitárias localizadas em zonas de baixa densidade populacional, para garantir a continuidade do acesso aos medicamentos e aos serviços farmacêuticos»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 118.º-A — Apoio compensatório às farmácias comunitárias em localização desfavorável