Artigo 117.º-A (Financiamento dos Laboratórios Colaborativos, dos Laboratórios Associados e dos Centros de Tecnologia e Inovação)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que obriga o Governo, em 2027, a promover um instrumento nacional de financiamento de base, plurianual, para os Laboratórios Colaborativos e os Centros de Tecnologia e Inovação, independente dos ciclos de fundos europeus, e a garantir a estabilidade do financiamento dos Laboratórios Associados.
Condições e contexto
- Para os Laboratórios Associados, o Governo assegura a formalização do reforço relativo a 2026 e a continuidade do financiamento até à conclusão de um novo processo de avaliação.
- A proposta não indica montante.
«o Governo promove a criação de um instrumento nacional de financiamento de base dos Laboratórios Colaborativos e dos Centros de Tecnologia e Inovação, de natureza plurianual e independente dos ciclos de fundos europeus»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 117.º-A — Financiamento dos Laboratórios Colaborativos, dos Laboratórios Associados e dos Centros de Tecnologia e Inovação