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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1913CAguarda Voto em Comissão

Artigo 117.º-A (Financiamento dos Laboratórios Colaborativos, dos Laboratórios Associados e dos Centros de Tecnologia e Inovação)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:07

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo que obriga o Governo, em 2027, a promover um instrumento nacional de financiamento de base, plurianual, para os Laboratórios Colaborativos e os Centros de Tecnologia e Inovação, independente dos ciclos de fundos europeus, e a garantir a estabilidade do financiamento dos Laboratórios Associados.

Condições e contexto

  • Para os Laboratórios Associados, o Governo assegura a formalização do reforço relativo a 2026 e a continuidade do financiamento até à conclusão de um novo processo de avaliação.
  • A proposta não indica montante.
«o Governo promove a criação de um instrumento nacional de financiamento de base dos Laboratórios Colaborativos e dos Centros de Tecnologia e Inovação, de natureza plurianual e independente dos ciclos de fundos europeus»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 117.º-A — Financiamento dos Laboratórios Colaborativos, dos Laboratórios Associados e dos Centros de Tecnologia e Inovação