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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1914CAguarda Voto em Comissão

Artigo 119.º-A (Apoio ao transporte de doentes nos territórios de baixa densidade)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:07

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo que obriga o Governo a criar, em 2027, um programa de apoio aos municípios de territórios de baixa densidade para comparticipar os encargos com o transporte de doentes para consultas, tratamentos e exames no Serviço Nacional de Saúde.

Condições e contexto

  • A comparticipação não pode exceder 50 % dos custos elegíveis e não abrange deslocações já asseguradas pelo transporte não urgente de doentes do SNS.
  • A distribuição das verbas tem em conta a dispersão geográfica, o índice de envelhecimento e a distância às unidades hospitalares de referência, a definir por portaria.
  • O Governo regulamenta a medida no prazo de 90 dias.
«o Governo cria um programa específico de apoio aos municípios localizados em territórios de baixa densidade, destinado a comparticipar os encargos associados à prestação de serviços de transporte para acesso a consultas, tratamentos»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 119.º-A — Apoio ao transporte de doentes nos territórios de baixa densidade