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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1915CAguarda Voto em Comissão

Artigo 114.º-A (Plano Nacional de Educação Patrimonial)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:07

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo que obriga o Governo a promover a criação e implementação de um Plano Nacional de Educação Patrimonial, em articulação entre a Cultura e a Educação, para sensibilizar a comunidade escolar para a salvaguarda e valorização do património cultural.

Condições e contexto

  • O Plano inclui a integração da educação patrimonial nas atividades dos estabelecimentos de ensino, visitas e projetos com o património local, regional e nacional, e recursos pedagógicos e formação para docentes.
  • É acompanhado da afetação de recursos técnicos e financeiros e da contratação dos trabalhadores necessários.
  • A proposta não indica montante.
«O Governo promove a criação e implementação de um Plano Nacional de Educação Patrimonial, em articulação entre as áreas governativas da Cultura e da Educação»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 114.º-A — Plano Nacional de Educação Patrimonial