Artigo 114.º-A (Plataforma nacional digital integrada para a gestão, atualização e salvaguarda dos inventários e da documentação arqueológica)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que obriga o Governo a promover a criação de uma Plataforma Nacional Digital Integrada para a gestão e salvaguarda dos inventários e da documentação arqueológica, assegurando a atualização do sistema Endovélico, a digitalização e disponibilização pública do Arquivo da Arqueologia Portuguesa e a contratação de profissionais qualificados.
Condições e contexto
- O Governo define um plano de implementação com prazos para recuperar e modernizar os sistemas existentes.
- A disponibilização pública da informação faz-se nos termos legalmente aplicáveis, sem prejuízo das restrições de acesso previstas.
- O Governo assegura no Orçamento do Estado a dotação dos meios financeiros necessários, sem indicar montante.
«O Governo promove a criação e implementação de uma Plataforma Nacional Digital Integrada para a gestão, atualização e salvaguarda dos inventários, dos processos e demais documentação arqueológica»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 114.º-A — Plataforma nacional digital integrada para a gestão, atualização e salvaguarda dos inventários e da documentação arqueológica