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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1917CAguarda Voto em Comissão

Artigo 114.º-A (Plataforma nacional digital integrada para a gestão, atualização e salvaguarda dos inventários e da documentação arqueológica)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:08

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo que obriga o Governo a promover a criação de uma Plataforma Nacional Digital Integrada para a gestão e salvaguarda dos inventários e da documentação arqueológica, assegurando a atualização do sistema Endovélico, a digitalização e disponibilização pública do Arquivo da Arqueologia Portuguesa e a contratação de profissionais qualificados.

Condições e contexto

  • O Governo define um plano de implementação com prazos para recuperar e modernizar os sistemas existentes.
  • A disponibilização pública da informação faz-se nos termos legalmente aplicáveis, sem prejuízo das restrições de acesso previstas.
  • O Governo assegura no Orçamento do Estado a dotação dos meios financeiros necessários, sem indicar montante.
«O Governo promove a criação e implementação de uma Plataforma Nacional Digital Integrada para a gestão, atualização e salvaguarda dos inventários, dos processos e demais documentação arqueológica»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 114.º-A — Plataforma nacional digital integrada para a gestão, atualização e salvaguarda dos inventários e da documentação arqueológica