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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1919CAguarda Voto em Comissão

Artigo 114.º-A (Reforço das equipas técnicas e dos meios de intervenção das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional na área da Arqueologia)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:09

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo que obriga o Governo a reforçar as equipas especializadas e os recursos técnicos e materiais das CCDR na área da arqueologia, abrindo procedimentos de recrutamento com vínculos de emprego público por tempo indeterminado, e a assegurar meios para equipas multidisciplinares de acompanhamento e fiscalização no terreno.

Condições e contexto

  • Cada CCDR deve dispor do número de trabalhadores com formação em Arqueologia correspondente às necessidades permanentes, sem prejuízo de reforço adicional.
  • O Governo assegura o cumprimento dos prazos legais de apreciação dos procedimentos administrativos.
  • A proposta não indica montante.
«O Governo assegura o reforço das equipas especializadas e dos recursos técnicos e materiais das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR)»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 114.º-A — Reforço das equipas técnicas e dos meios de intervenção das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional na área da Arqueologia