Artigo 114.º-A (Reforço das equipas técnicas e dos meios de intervenção das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional na área da Arqueologia)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que obriga o Governo a reforçar as equipas especializadas e os recursos técnicos e materiais das CCDR na área da arqueologia, abrindo procedimentos de recrutamento com vínculos de emprego público por tempo indeterminado, e a assegurar meios para equipas multidisciplinares de acompanhamento e fiscalização no terreno.
Condições e contexto
- Cada CCDR deve dispor do número de trabalhadores com formação em Arqueologia correspondente às necessidades permanentes, sem prejuízo de reforço adicional.
- O Governo assegura o cumprimento dos prazos legais de apreciação dos procedimentos administrativos.
- A proposta não indica montante.
«O Governo assegura o reforço das equipas especializadas e dos recursos técnicos e materiais das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR)»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 114.º-A — Reforço das equipas técnicas e dos meios de intervenção das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional na área da Arqueologia