Artigo 22.º-A (Reposicionamento remuneratório e pagamento de retroativos aos enfermeiros prejudicados)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que reconhece, em 2027, aos enfermeiros que integraram a categoria de enfermeiro especialista por concurso entre 2021 e 2023 mantendo a posição remuneratória de origem o direito a serem reposicionados na tabela em vigor, com efeitos à data da integração. Os acertos são pagos em quatro prestações de 25 %.
Condições e contexto
- O reposicionamento segue o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 111/2024, de 19 de dezembro.
- As prestações são em janeiro de 2027, setembro de 2027, maio de 2028 e dezembro de 2028.
«é reconhecido aos enfermeiros que por procedimento concursal realizado entre 2021 e 2023, integraram a categoria de enfermeiro especialista mantendo a posição remuneratória detida na categoria de origem, o direito a serem reposicionados na tabela remuneratória em vigor»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 22.º-A — Reposicionamento remuneratório e pagamento de retroativos aos enfermeiros prejudicados