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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1920CAguarda Voto em Comissão

Artigo 22.º-A (Reposicionamento remuneratório e pagamento de retroativos aos enfermeiros prejudicados)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:10

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo que reconhece, em 2027, aos enfermeiros que integraram a categoria de enfermeiro especialista por concurso entre 2021 e 2023 mantendo a posição remuneratória de origem o direito a serem reposicionados na tabela em vigor, com efeitos à data da integração. Os acertos são pagos em quatro prestações de 25 %.

Condições e contexto

  • O reposicionamento segue o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 111/2024, de 19 de dezembro.
  • As prestações são em janeiro de 2027, setembro de 2027, maio de 2028 e dezembro de 2028.
«é reconhecido aos enfermeiros que por procedimento concursal realizado entre 2021 e 2023, integraram a categoria de enfermeiro especialista mantendo a posição remuneratória detida na categoria de origem, o direito a serem reposicionados na tabela remuneratória em vigor»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 22.º-A — Reposicionamento remuneratório e pagamento de retroativos aos enfermeiros prejudicados