Artigo 114.º-A (Reforço dos recursos materiais e das equipas técnicas dos Serviços do Património Cultural, I.P.) (Reforço dos recursos materiais e das equipas técnicas dos Serviços doPatrimónio Cultural, I.P.)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que obriga o Governo a reforçar os recursos materiais, técnicos, logísticos e financeiros dos serviços do Património Cultural, I. P. (Inventário de Arqueologia, CNANS, LARC, arquivos e bibliotecas) e a abrir procedimentos de recrutamento, privilegiando vínculos por tempo indeterminado.
Condições e contexto
- O reforço inclui equipa e condições do Inventário de Arqueologia, instalações do CNANS e do LARC, equipamentos e condições de armazenamento e conservação.
- O Governo assegura as dotações orçamentais necessárias.
- O Património Cultural, I.P. fica dispensado de autorização prévia dos membros do Governo para usar as verbas destas contratações.
- A proposta não indica montante.
«O Governo assegura o reforço dos recursos materiais, técnicos, logísticos e financeiros necessários ao adequado funcionamento dos serviços do Património Cultural, I. P.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 114.º-A — Reforço dos recursos materiais e das equipas técnicas dos Serviços doPatrimónio Cultural, I.P.