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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1923CAguarda Voto em Comissão

Artigo 111.º-A (Restauro de áreas ardidas)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:11

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo que obriga o Governo, em 2027, a garantir meios para avaliar, recuperar e restaurar áreas ardidas logo após incêndios florestais de médias e grandes dimensões, assegurando 20 000 000 de euros para medidas de estabilização de emergência dos solos e vertentes e recuperação das áreas ardidas.

Condições e contexto

  • A avaliação, recuperação e restauro são feitos pelo ICNF, em articulação com a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais.
  • Aplica-se imediatamente após incêndios de médias ou grandes dimensões.
«o Governo garante os meios e os recursos adequados para permitir a avaliação, recuperação e restauro de áreas ardidas imediatamente após episódios de incêndio florestais de médias e grandes dimensões»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 111.º-A — Restauro de áreas ardidas