Artigo 111.º-A (Restauro de áreas ardidas)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que obriga o Governo, em 2027, a garantir meios para avaliar, recuperar e restaurar áreas ardidas logo após incêndios florestais de médias e grandes dimensões, assegurando 20 000 000 de euros para medidas de estabilização de emergência dos solos e vertentes e recuperação das áreas ardidas.
Condições e contexto
- A avaliação, recuperação e restauro são feitos pelo ICNF, em articulação com a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais.
- Aplica-se imediatamente após incêndios de médias ou grandes dimensões.
«o Governo garante os meios e os recursos adequados para permitir a avaliação, recuperação e restauro de áreas ardidas imediatamente após episódios de incêndio florestais de médias e grandes dimensões»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 111.º-A — Restauro de áreas ardidas