Artigo 114.º-A (1% para a Cultura - Plano Nacional de Desenvolvimento para as Artes e a Cultura)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que obriga o Governo a apresentar, em 2027, uma proposta de Plano Nacional de Desenvolvimento para as Artes e a Cultura, em cumprimento da Resolução da Assembleia da República n.º 200/2019, com o objetivo de atingir o mínimo de 1 % do Orçamento do Estado para a Cultura até 2029.
«o Governo apresenta uma proposta de Plano Nacional de Desenvolvimento para as Artes e a Cultura, com o objetivo de planificar a intervenção do Estado no setor da Cultura»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 114.º-A — 1% para a Cultura - Plano Nacional de Desenvolvimento para as Artes e a Cultura