Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1925CAguarda Voto em Comissão

Artigo 114.ºA (Criação do Fundo para Projetos de Investigação Plurianual em Arqueologia)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:13

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo que obriga o Governo a criar um programa regular e sustentado de apoio financeiro plurianual aos Projetos de Investigação Plurianual em Arqueologia aprovados pelo Património Cultural, I.P., cobrindo trabalhos arqueológicos, profissionais especializados, tratamento e conservação dos materiais e publicação dos resultados.

Condições e contexto

  • O Património Cultural, I.P. define os critérios de acesso, seleção, acompanhamento e avaliação dos projetos.
  • O Governo inscreve no Orçamento do Estado as dotações necessárias.
  • A proposta não indica montante.
«O Governo cria um programa regular e sustentado de apoio financeiro aos Projetos de Investigação Plurianual em Arqueologia, aprovados pela tutela através do Património Cultural, I.P.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 114.ºA — Criação do Fundo para Projetos de Investigação Plurianual em Arqueologia