Artigo 114.ºA (Criação do Fundo para Projetos de Investigação Plurianual em Arqueologia)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que obriga o Governo a criar um programa regular e sustentado de apoio financeiro plurianual aos Projetos de Investigação Plurianual em Arqueologia aprovados pelo Património Cultural, I.P., cobrindo trabalhos arqueológicos, profissionais especializados, tratamento e conservação dos materiais e publicação dos resultados.
Condições e contexto
- O Património Cultural, I.P. define os critérios de acesso, seleção, acompanhamento e avaliação dos projetos.
- O Governo inscreve no Orçamento do Estado as dotações necessárias.
- A proposta não indica montante.
«O Governo cria um programa regular e sustentado de apoio financeiro aos Projetos de Investigação Plurianual em Arqueologia, aprovados pela tutela através do Património Cultural, I.P.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 114.ºA — Criação do Fundo para Projetos de Investigação Plurianual em Arqueologia