Novo N.º 4, Artigo 117.º
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta ao artigo 117.º um n.º 4: o contrato-programa assegura o financiamento da investigação fundamental em todos os domínios científicos. Segundo a nota justificativa, trata-se do contrato-programa 2027-2031 da Agência para a Investigação e Inovação.
Condições e contexto
- Os n.ºs seguintes são renumerados (anterior n.º 4 passa a n.º 5, e assim sucessivamente).
- Os restantes números e alíneas do artigo 117.º aparecem como «[…]», sem conteúdo.
«O contrato-programa assegura o financiamento da investigação fundamental em todos os domínios científicos.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 117.º — Contrato-programa da Agência para a Investigação e Inovação
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
1 – O contrato-programa 2027-2031 a celebrar entre a Agência para a Investigação e Inovação, E.P.E. (AI2, E.P.E.), e a Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (DGEPA) e o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I.P. (IAPMEI, I.P.)