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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 192CAguarda Voto em Comissão

Artigo 115.º-A (Ensino de Português no Estrangeiro)

LLivre · entrada a 2 de novembro de 2026, 15:21

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo reforce em 10.000.000 de euros a verba para o Ensino de Português no Estrangeiro, nomeadamente para contratar mais docentes, expandir a rede a outros países, eliminar a propina exigida a alunos portugueses e lusodescendentes e cumprir acordos com países da CPLP.

Condições e contexto

  • O texto não indica o ano nem a fonte da verba.
  • Um dos fins é o fornecimento atempado de manuais escolares provenientes de Portugal aos países da CPLP.
«o Governo reforça em €10.000.000 a verba disponível para o Ensino de Português no Estrangeiro»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 115.º-A — Ensino de Português no Estrangeiro