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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1930CAguarda Voto em Comissão

Artigo 114.º-A (Biblioteca Pública de Partituras)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:15

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo que obriga o Governo a iniciar, em 2027, os procedimentos para criar uma biblioteca pública de partituras, com acervo nacional, empréstimo público de originais ou reproduções e preservação do espólio de compositores e autores portugueses. A regulamentação cabe a um grupo de trabalho.

Condições e contexto

  • As aquisições por doação, herança e legado dependem de autorização prévia do membro do Governo responsável pela Cultura.
  • O grupo de trabalho inclui representantes de ministérios, da Confederação Musical Portuguesa, da Biblioteca Nacional de Portugal e de centros de investigação em Musicologia.
  • A proposta não indica montante.
«No ano de 2027, o Governo inicia os procedimentos para a criação de uma biblioteca pública de partituras.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 114.º-A — Biblioteca Pública de Partituras