Artigo 114.º-A (Biblioteca Pública de Partituras)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que obriga o Governo a iniciar, em 2027, os procedimentos para criar uma biblioteca pública de partituras, com acervo nacional, empréstimo público de originais ou reproduções e preservação do espólio de compositores e autores portugueses. A regulamentação cabe a um grupo de trabalho.
Condições e contexto
- As aquisições por doação, herança e legado dependem de autorização prévia do membro do Governo responsável pela Cultura.
- O grupo de trabalho inclui representantes de ministérios, da Confederação Musical Portuguesa, da Biblioteca Nacional de Portugal e de centros de investigação em Musicologia.
- A proposta não indica montante.
«No ano de 2027, o Governo inicia os procedimentos para a criação de uma biblioteca pública de partituras.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 114.º-A — Biblioteca Pública de Partituras