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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1931CAguarda Voto em Comissão

Artigo 21.º-A (Salvaguarda dos direitos dos docentes nas conversões das IES)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:15

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo sobre docentes de institutos politécnicos transformados em universidades: na transição para a carreira docente universitária contam, para o posicionamento remuneratório, os pontos e menções de avaliação ainda não usados. Os docentes que permaneçam na carreira politécnica mantêm os direitos dessa carreira.

Condições e contexto

  • Não se aplica, nessa medida, o n.º 3 do artigo 10.º dos Decretos-Leis n.ºs 135/2026 e 145/2026.
  • Os docentes que não reúnam os requisitos e permaneçam na carreira politécnica mantêm os direitos em avaliação, contagem de pontos e posicionamento remuneratório.
  • O n.º 1 aplica-se também a esses docentes se vierem a transitar para a carreira universitária.
«relevam, para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório na carreira de destino, os pontos e as menções obtidos na avaliação do desempenho realizada no âmbito da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 21.º-A — Salvaguarda dos direitos dos docentes nas conversões das IES