Artigo 21.º-A (Salvaguarda dos direitos dos docentes nas conversões das IES)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo sobre docentes de institutos politécnicos transformados em universidades: na transição para a carreira docente universitária contam, para o posicionamento remuneratório, os pontos e menções de avaliação ainda não usados. Os docentes que permaneçam na carreira politécnica mantêm os direitos dessa carreira.
Condições e contexto
- Não se aplica, nessa medida, o n.º 3 do artigo 10.º dos Decretos-Leis n.ºs 135/2026 e 145/2026.
- Os docentes que não reúnam os requisitos e permaneçam na carreira politécnica mantêm os direitos em avaliação, contagem de pontos e posicionamento remuneratório.
- O n.º 1 aplica-se também a esses docentes se vierem a transitar para a carreira universitária.
«relevam, para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório na carreira de destino, os pontos e as menções obtidos na avaliação do desempenho realizada no âmbito da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 21.º-A — Salvaguarda dos direitos dos docentes nas conversões das IES