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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1932CAguarda Voto em Comissão

Artigo 125.º-A (Restauro fluvial e remoção de infraestruturas hidráulicas obsoletas)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:16

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo com prazos para o Governo: aprovar e publicar até 31 de março de 2027 a versão final do PRO~RIOS 2030 (restauro ecológico de rios e ribeiras); a APA concluir até 30 de junho de 2027 o levantamento das infraestruturas hidráulicas obsoletas; e elaborar no segundo semestre de 2027 uma Estratégia Nacional para a sua remoção, com programa por ordem de prioridade.

Condições e contexto

  • A estratégia prevê dotação orçamental específica e envolve a comunidade científica e as organizações não governamentais de ambiente.
  • Articula-se com a Lei da Água, com o plano nacional de restauro do Regulamento (UE) 2024/1991 e com o PRO~RIOS 2030.
«o Governo aprova e publica a versão final do Programa de Ação para o Restauro Ecológico de Rios e Ribeiras (PRO~RIOS 2030)»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 125.º-A — Restauro fluvial e remoção de infraestruturas hidráulicas obsoletas