Artigo 114.º-A (Estratégia nacional de gestão e acomodação descentralizada dos espólios arqueológicos)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que obriga o Governo a implementar uma estratégia nacional de gestão descentralizada dos espólios arqueológicos, com uma rede de infraestruturas regionais, criando ou reforçando centros regionais de depósito, conservação e estudo, financiados pelo Estado e com trabalhadores especializados de vínculo estável.
Condições e contexto
- Os centros articulam-se com o Património Cultural, I. P., as CCDR, as entidades intermunicipais e as autarquias.
- Aplicam-se critérios técnicos e científicos comuns e é assegurado o acesso dos investigadores aos materiais.
- A proposta não indica montante.
«O Governo implementa uma estratégia nacional de gestão e acomodação descentralizada dos espólios arqueológicos, assente numa rede territorialmente articulada de infraestruturas regionais»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 114.º-A — Estratégia nacional de gestão e acomodação descentralizada dos espólios arqueológicos