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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1933CAguarda Voto em Comissão

Artigo 114.º-A (Estratégia nacional de gestão e acomodação descentralizada dos espólios arqueológicos)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:16

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo que obriga o Governo a implementar uma estratégia nacional de gestão descentralizada dos espólios arqueológicos, com uma rede de infraestruturas regionais, criando ou reforçando centros regionais de depósito, conservação e estudo, financiados pelo Estado e com trabalhadores especializados de vínculo estável.

Condições e contexto

  • Os centros articulam-se com o Património Cultural, I. P., as CCDR, as entidades intermunicipais e as autarquias.
  • Aplicam-se critérios técnicos e científicos comuns e é assegurado o acesso dos investigadores aos materiais.
  • A proposta não indica montante.
«O Governo implementa uma estratégia nacional de gestão e acomodação descentralizada dos espólios arqueológicos, assente numa rede territorialmente articulada de infraestruturas regionais»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 114.º-A — Estratégia nacional de gestão e acomodação descentralizada dos espólios arqueológicos