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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1934CAguarda Voto em Comissão

Artigo 114.º-A (Fundo Nacional de Emergência do Património Cultural)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:17

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo que obriga o Governo a criar o Fundo Nacional de Emergência do Património Cultural, com dotação orçamental própria e regular, para apoiar o diagnóstico e as intervenções de emergência, conservação, restauro e salvaguarda de bens culturais em risco, classificados, em vias de classificação ou inventariados.

Condições e contexto

  • O Fundo visa concretizar os Planos Regionais de Intervenções Prioritárias existentes.
  • Os apoios seguem critérios objetivos e transparentes e podem ser comparticipação parcial ou integral.
  • O Governo reforça os meios técnicos e financeiros das entidades públicas competentes e regulamenta o funcionamento do Fundo.
  • A proposta não indica montante.
«O Governo cria o Fundo Nacional de Emergência do Património Cultural, com dotação orçamental própria e regular, destinado a apoiar a identificação, o diagnóstico, a monitorização»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 114.º-A — Fundo Nacional de Emergência do Património Cultural