Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1935CAguarda Voto em Comissão

Artigo 114.º-A (Garantia de continuidade de Artes e Património)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:18

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo que obriga o Governo a transferir 15 000 000 de euros para a DGLAB, para a continuidade da medida de digitalização das Artes e Património, incluindo a contratação de trabalhadores, a aquisição de materiais e a contratação de serviços de armazenamento.

Condições e contexto

  • A medida está prevista na Portaria n.º 358/2025/2, de 21 de maio.
  • Segundo a nota justificativa, a digitalização foi iniciada em 2022 no âmbito do PRR.
«para a continuidade da medida de digitalização das Artes e Património, prevista na Portaria n.º 358/2025/2, de 21 de maio»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 114.º-A — Garantia de continuidade de Artes e Património