Artigo 114.º-A (Garantia de continuidade de Artes e Património)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que obriga o Governo a transferir 15 000 000 de euros para a DGLAB, para a continuidade da medida de digitalização das Artes e Património, incluindo a contratação de trabalhadores, a aquisição de materiais e a contratação de serviços de armazenamento.
Condições e contexto
- A medida está prevista na Portaria n.º 358/2025/2, de 21 de maio.
- Segundo a nota justificativa, a digitalização foi iniciada em 2022 no âmbito do PRR.
«para a continuidade da medida de digitalização das Artes e Património, prevista na Portaria n.º 358/2025/2, de 21 de maio»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 114.º-A — Garantia de continuidade de Artes e Património