Artigo 17.º-A (Tramitação eletrónica de processos na AIMA)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que autoriza, em 2027, a despesa da AIMA com a aquisição de serviços para conceber e implementar um sistema multilingue de tramitação eletrónica dos processos. O sistema permite apresentar pedidos, receber comunicações, submeter documentos, validar documentos automaticamente, emitir comprovativos e acompanhar o estado dos processos em tempo real.
Condições e contexto
- Aplica-se aos processos já submetidos e aos que venham a ser submetidos.
- A proposta não indica montante.
«o Governo autoriza a despesa com a aquisição de serviços, a levar a cabo pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., para a conceção e implementação de um sistema, com suporte multilingue, que se destina a agilizar a tramitação dos processos»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 17.º-A — Tramitação eletrónica de processos na AIMA