Artigo 106.º-A (Continuidade das comunicações eletrónicas e mecanismos de itinerância em situações de emergência)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que obriga o Governo, durante 2027, a promover medidas para assegurar a continuidade e rápida reposição das comunicações eletrónicas em emergências, incluindo a avaliação de mecanismos temporários de itinerância nacional entre redes móveis e soluções alternativas de conectividade e energia para infraestruturas críticas.
Condições e contexto
- Atua em articulação com a Autoridade Nacional de Comunicações, os operadores e a proteção civil.
- As medidas não podem implicar encargos adicionais para os utilizadores pela ativação dos mecanismos de emergência.
- Até 30 de junho de 2027, o Governo informa a Assembleia da República sobre os mecanismos, testes e resultados.
«o Governo promove, em articulação com a Autoridade Nacional de Comunicações, os operadores e as entidades do sistema de proteção civil, medidas destinadas a assegurar a continuidade e rápida reposição das comunicações eletrónicas em situações de emergência, calamidade ou catástrofe»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 106.º-A — Continuidade das comunicações eletrónicas e mecanismos de itinerância em situações de emergência