Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1938CAguarda Voto em Comissão

N.º 5, N.º 6, N.º 7, N.º 8, N.º 9, Artigo 116.º (Limitação das propinas no ensino superior público)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:19

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta cinco números ao artigo 116.º, que obrigam o Governo a desenvolver, em 2027, um modelo de limitação das propinas nos mestrados, com referência a um máximo anual de 2 500 euros, aplicável a todos os estudantes desses ciclos de estudos.

Condições e contexto

  • Salvaguarda os valores de propina já inferiores e os regimes legais mais favoráveis.
  • Estuda-se manter propinas diferenciadas apenas quando integralmente pagas por empresas ou outras pessoas coletivas, sem encargos para o estudante ou o seu agregado.
  • O modelo abrange os bolseiros e mecanismos para evitar taxas ou emolumentos que substituam a redução das propinas.
  • Inclui avaliação do impacto financeiro, condições de financiamento das instituições e proposta de calendário de aplicação.
«Em 2027, o Governo promove, em articulação com as instituições de ensino superior públicas e as estruturas representativas dos estudantes, o desenvolvimento de um modelo de limitação das propinas nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 116.º — Limitação das propinas no ensino superior público

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

1 - No ano letivo de 2027-2028, nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e nos cursos técnicos superiores profissionais, o valor máximo das propinas nas instituições de ensino superior públicas é igual ao valor máximo fixado no ano letivo de 2026-2027, acrescido da taxa de variação média do índ