Artigo 114.º-A (Programa de acesso gratuito e equipamentos e atividades culturais)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que obriga o Governo a criar, em 2027, um programa de acesso gratuito aos equipamentos e atividades culturais para todos os jovens até aos 25 anos, com campanhas de divulgação promovidas pelo Ministério da Cultura.
Condições e contexto
- Abrange equipamentos e atividades culturais da administração central ou em que o Estado integre os órgãos de gestão.
- Podem ser celebrados protocolos com autarquias e entidades privadas sem fins lucrativos para aderirem ao programa.
- A divulgação é feita nomeadamente nas escolas e nas instituições de ensino superior.
«O Governo cria em 2027 um Programa que permita o acesso gratuito aos equipamentos e atividades culturais a todos os jovens até aos 25 anos»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 114.º-A — Programa de acesso gratuito e equipamentos e atividades culturais