Artigo 134.º-A (Estratégia para a Igualdade, Inclusão e Participação das Comunidades Ciganas)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que obriga o Governo a elaborar e aprovar, no primeiro trimestre de 2027, a nova Estratégia para a Igualdade, Inclusão e Participação das Comunidades Ciganas, com as associações representativas, e a prever dotação orçamental específica para a sua implementação.
Condições e contexto
- Assenta na participação de representantes das comunidades ciganas e numa abordagem integrada (habitação, combate à discriminação, igualdade de género, formação e emprego).
- Inclui disponibilização periódica de informação sobre a implementação e o impacto.
- Tem em conta recomendações europeias e internacionais e a avaliação da Estratégia Nacional para Integração das Comunidades Ciganas 2013-2020.
«o Governo elabora e aprova a nova Estratégia para a Igualdade, Inclusão e Participação das Comunidades Ciganas, em estreita articulação com as associações representativas das comunidades ciganas»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Estratégia para a Igualdade, Inclusão e Participação das Comunidades Ciganas