Artigo 120.º-A (Eficiência na utilização dos recursos do Serviço Nacional de Saúde)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo segundo o qual a gestão dos recursos materiais e equipamentos das entidades do Serviço Nacional de Saúde deve promover a sua utilização eficiente, tendo em conta as necessidades assistenciais, a capacidade instalada e os mecanismos de planeamento existentes.
Condições e contexto
- Sem prejuízo da autonomia de gestão das entidades competentes.
- Segundo a nota justificativa, não determina a aquisição de equipamentos, a contratação de profissionais nem a criação de novas estruturas.
«A gestão dos recursos materiais e dos equipamentos das entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde deve promover a sua utilização eficiente»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 120.º-A — Eficiência na utilização dos recursos do Serviço Nacional de Saúde