Artigo 114.º-A (Programa de diagnóstico e apoio aos cineclubes)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que obriga o Governo a criar, em 2027, um programa de apoio aos cineclubes, para instalações, armazenamento e conservação de espólios, espaços de exibição, projetores e equipamento técnico, e digitalização do património fílmico e documental.
Condições e contexto
- A digitalização é feita em articulação com o Arquivo Nacional das Imagens em Movimento (ANIM), com transferência da dotação orçamental adequada.
- A proposta não indica montante.
«O Governo cria, em 2027, um programa de apoio aos cineclubes, com os seguintes objetivos»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 114.º-A — Programa de diagnóstico e apoio aos cineclubes