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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1945CAguarda Voto em Comissão

N.º 4, N.º 5, Artigo 115.º (Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:22

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta ao artigo 115.º dois números: o Governo aprova a segunda fase do Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior (PNAES 2.0), de 2027 a 2031, com a meta de 8 000 novas camas públicas adicionais às da primeira fase; a conclusão dos projetos da primeira fase é assegurada separadamente.

Condições e contexto

  • As camas da primeira fase não contam para a meta da segunda.
  • O financiamento da conclusão da primeira fase não pode prejudicar a execução da segunda.
  • Os n.ºs 1 a 3 do artigo 115.º aparecem como «[…]», sem conteúdo.
«O Governo aprova a segunda fase do Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior (PNAES 2.0), para o período de 2027 a 2031»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 115.º — Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

1 - Os imóveis que integram o anexo III ao Decreto-Lei n.º 30/2019, de 26 de fevereiro, ou os imóveis do anexo II do mesmo decreto-lei que não venham a integrar o FNRE, na parte afeta a alojamento de estudantes e serviços conexos, podem ser dispensados do cumprimento do disposto no artigo 54.º, no n.º 3 do ar