N.º 4, N.º 5, Artigo 115.º (Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta ao artigo 115.º dois números: o Governo aprova a segunda fase do Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior (PNAES 2.0), de 2027 a 2031, com a meta de 8 000 novas camas públicas adicionais às da primeira fase; a conclusão dos projetos da primeira fase é assegurada separadamente.
Condições e contexto
- As camas da primeira fase não contam para a meta da segunda.
- O financiamento da conclusão da primeira fase não pode prejudicar a execução da segunda.
- Os n.ºs 1 a 3 do artigo 115.º aparecem como «[…]», sem conteúdo.
«O Governo aprova a segunda fase do Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior (PNAES 2.0), para o período de 2027 a 2031»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 115.º — Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
1 - Os imóveis que integram o anexo III ao Decreto-Lei n.º 30/2019, de 26 de fevereiro, ou os imóveis do anexo II do mesmo decreto-lei que não venham a integrar o FNRE, na parte afeta a alojamento de estudantes e serviços conexos, podem ser dispensados do cumprimento do disposto no artigo 54.º, no n.º 3 do ar