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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1946CAguarda Voto em Comissão

Artigo 114.º-A (Plataforma nacional integrada para a gestão, atualização e salvaguarda dos inventários e da documentação arqueológico)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:22

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo que obriga o Governo a promover um Programa Nacional de Levantamento, Atualização e Divulgação da Carta Arqueológica Nacional, em três fases: financiamento às cartas arqueológicas municipais, levantamento nacional por uma equipa técnica e científica, e integração numa base de dados georreferenciada de divulgação pública.

Condições e contexto

  • A primeira fase é uma linha de financiamento suplementar às transferências regulares para os municípios, mediante candidaturas das autarquias.
  • A execução usa critérios metodológicos e técnicos comuns.
  • São assegurados os recursos técnicos e financeiros e a contratação de profissionais qualificados.
  • A proposta não indica montante.
«O Governo promove a criação de um Programa Nacional de Levantamento, Atualização e Divulgação da Carta Arqueológica Nacional, com o objetivo de assegurar o conhecimento sistemático do património arqueológico existente no território nacional»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 114.º-A — Plataforma nacional integrada para a gestão, atualização e salvaguarda dos inventários e da documentação arqueológico