Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1947CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Apoio Financeiro ao Financiamento das Organizações Não Governamentais de Pessoas com Deficiência)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:22

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo que obriga o Governo, em 2027, a reforçar em 2 000 000 de euros a dotação orçamental destinada às Organizações Não Governamentais de Pessoas com Deficiência.

«o Governo reforça em 2.000.000,00€ a dotação orçamental destinada às Organizações Não Governamentais de Pessoas com Deficiência»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Apoio Financeiro ao Financiamento das Organizações Não Governamentais de Pessoas com Deficiência