Artigo 134.º-A (Apoio Financeiro ao Financiamento das Organizações Não Governamentais de Pessoas com Deficiência)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que obriga o Governo, em 2027, a reforçar em 2 000 000 de euros a dotação orçamental destinada às Organizações Não Governamentais de Pessoas com Deficiência.
«o Governo reforça em 2.000.000,00€ a dotação orçamental destinada às Organizações Não Governamentais de Pessoas com Deficiência»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Apoio Financeiro ao Financiamento das Organizações Não Governamentais de Pessoas com Deficiência