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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1952CAguarda Voto em Comissão

Artigo 89.º-A (Revisão dos rácios e formação do pessoal não docente nas escolas)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:24

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo que obriga o Governo, em 2027, a rever os rácios de assistentes operacionais e técnicos nas escolas, com a Associação Nacional de Municípios Portugueses e com base num levantamento de necessidades, e a disponibilizar formação aos assistentes operacionais que acompanham alunos com medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão.

Condições e contexto

  • Os montantes transferidos para os municípios pelo Fundo de Financiamento da Descentralização são ajustados, com efeitos a partir do ano letivo 2027/2028.
  • Até 31 de julho de 2027, o Governo remete à Assembleia da República um relatório com o levantamento, os critérios revistos e o impacto financeiro por município.
«o Governo revê os rácios de assistentes operacionais e de assistentes técnicos dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, fixados na Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, na sua redação atual»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 89.º-A — Revisão dos rácios e formação do pessoal não docente nas escolas