Artigo 89.º-A (Revisão dos rácios e formação do pessoal não docente nas escolas)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que obriga o Governo, em 2027, a rever os rácios de assistentes operacionais e técnicos nas escolas, com a Associação Nacional de Municípios Portugueses e com base num levantamento de necessidades, e a disponibilizar formação aos assistentes operacionais que acompanham alunos com medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão.
Condições e contexto
- Os montantes transferidos para os municípios pelo Fundo de Financiamento da Descentralização são ajustados, com efeitos a partir do ano letivo 2027/2028.
- Até 31 de julho de 2027, o Governo remete à Assembleia da República um relatório com o levantamento, os critérios revistos e o impacto financeiro por município.
«o Governo revê os rácios de assistentes operacionais e de assistentes técnicos dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, fixados na Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, na sua redação atual»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 89.º-A — Revisão dos rácios e formação do pessoal não docente nas escolas