Artigo 114.º-A (Reforço dos apoios às artes - apoio a projetos)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que determina que todas as estruturas consideradas elegíveis nos concursos de apoios às artes de 2027 sejam apoiadas, com transferência das verbas correspondentes pela Direção-Geral das Artes.
«São apoiadas todas as estruturas consideradas elegíveis nos concursos de apoios às artes de 2027.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 114.º-A — Reforço dos apoios às artes - apoio a projetos