Artigo 93.º-A (Apoio às despesas extraordinárias de emergência, remoção de resíduos e materiais perigosos)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que obriga o Governo, em 2027, a identificar com os municípios as despesas extraordinárias de emergência e de reposição da salubridade nos territórios afetados pelas tempestades de janeiro e fevereiro de 2026 que não tenham financiamento assegurado, e a definir até 31 de março de 2027 um mecanismo de apoio a essas despesas.
Condições e contexto
- O levantamento abrange resíduos de catástrofe, materiais com amianto, geradores, combustível e outros meios de socorro e limpeza.
- O mecanismo cobre despesas não elegíveis no Fundo de Emergência Municipal ou noutros instrumentos, com comprovação de despesa e prevenção de duplo financiamento.
- Até 30 de setembro de 2027, o Governo informa a Assembleia da República sobre os critérios e a execução.
«o Governo assegura, em articulação com os municípios e as entidades intermunicipais dos territórios afetados pelos fenómenos meteorológicos excecionais de janeiro e fevereiro de 2026, a identificação das despesas extraordinárias diretamente associadas à resposta de emergência»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 93.º-A — Apoio às despesas extraordinárias de emergência, remoção de resíduos e materiais perigosos