Artigo 85.º-A (Relatório sobre a execução do Programa de Recuperação/Reabilitação de Escolas)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que obriga o Governo a assegurar a execução completa do Programa Escolas e a remeter à Assembleia da República, até 30 de abril e 30 de setembro de 2027, informação por estabelecimento de ensino sobre a execução física e financeira das intervenções em escolas dos 2.º e 3.º ciclos e do secundário.
Condições e contexto
- A informação refere-se a 31 de dezembro de 2026 e a 30 de junho de 2027, respetivamente.
- Indica prioridade, custo, fontes de financiamento, montantes aprovados, contratualizados e pagos, fase de execução e desvios de prazo e custo.
- É publicada em formato aberto no portal do Governo em cinco dias úteis após a remessa.
- O texto disponível está truncado.
«O Governo assegura a execução completa do Programa Escolas, nos termos fixados na legislação própria e nos acordos de compromisso assinados entre o Governo e a ANMP.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 85.º-A — Relatório sobre a execução do Programa de Recuperação/Reabilitação de Escolas