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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1955CAguarda Voto em Comissão

Artigo 85.º-A (Relatório sobre a execução do Programa de Recuperação/Reabilitação de Escolas)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:25

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo que obriga o Governo a assegurar a execução completa do Programa Escolas e a remeter à Assembleia da República, até 30 de abril e 30 de setembro de 2027, informação por estabelecimento de ensino sobre a execução física e financeira das intervenções em escolas dos 2.º e 3.º ciclos e do secundário.

Condições e contexto

  • A informação refere-se a 31 de dezembro de 2026 e a 30 de junho de 2027, respetivamente.
  • Indica prioridade, custo, fontes de financiamento, montantes aprovados, contratualizados e pagos, fase de execução e desvios de prazo e custo.
  • É publicada em formato aberto no portal do Governo em cinco dias úteis após a remessa.
  • O texto disponível está truncado.
«O Governo assegura a execução completa do Programa Escolas, nos termos fixados na legislação própria e nos acordos de compromisso assinados entre o Governo e a ANMP.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 85.º-A — Relatório sobre a execução do Programa de Recuperação/Reabilitação de Escolas