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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1956CAguarda Voto em Comissão

Artigo 114.º-A (Reforço dos apoios às artes)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:25

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo que determina que todas as estruturas consideradas elegíveis nos concursos de apoios às artes de 2026 e 2027 sejam apoiadas, com transferência das verbas pela Direção-Geral das Artes. Obriga ainda o Governo a criar, em 2027, um apoio excecional de continuidade às estruturas atualmente apoiadas pelos apoios sustentados que se candidatem ao ciclo 2027-2030.

Condições e contexto

  • O apoio excecional garante os compromissos entre janeiro de 2027 e a publicação da decisão final, e pode ser prolongado até à contratação e transferência das verbas.
  • Cessa com a publicação da decisão final para as estruturas não elegíveis, sem devolução dos valores transferidos.
«São apoiadas todas as estruturas consideradas elegíveis nos concursos de apoios às artes de 2026 e 2027.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 114.º-A — Reforço dos apoios às artes