Artigo 114.º-A (Reforço dos apoios às artes)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que determina que todas as estruturas consideradas elegíveis nos concursos de apoios às artes de 2026 e 2027 sejam apoiadas, com transferência das verbas pela Direção-Geral das Artes. Obriga ainda o Governo a criar, em 2027, um apoio excecional de continuidade às estruturas atualmente apoiadas pelos apoios sustentados que se candidatem ao ciclo 2027-2030.
Condições e contexto
- O apoio excecional garante os compromissos entre janeiro de 2027 e a publicação da decisão final, e pode ser prolongado até à contratação e transferência das verbas.
- Cessa com a publicação da decisão final para as estruturas não elegíveis, sem devolução dos valores transferidos.
«São apoiadas todas as estruturas consideradas elegíveis nos concursos de apoios às artes de 2026 e 2027.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 114.º-A — Reforço dos apoios às artes