Artigo 116.º-A (Simulador de apoios da ação social no ensino superior)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que obriga o Governo a disponibilizar, até 31 de março de 2027, um simulador público e gratuito para cada estudante calcular a bolsa de estudo e os apoios ao alojamento a que teria direito em 2027/2028, mesmo que não reúna as condições para bolsa. O simulador compara o novo regulamento com o anterior e mostra o complemento de alojamento da Lei n.º 8/2025.
Condições e contexto
- Para bolseiros atuais, mostra o valor segundo o regime anterior e informa que podem requerer o regime mais favorável até ao fim do ciclo de estudos.
- Para estudantes deslocados, mostra o complemento da Lei n.º 8/2025, com a indicação expressa de que esse regime não se encontra em aplicação.
- O Governo publica a metodologia e os parâmetros de cálculo de cada regime.
«o Governo disponibiliza, no sítio na Internet responsável pela coordenação e execução das políticas públicas no domínio do ensino superior, um simulador público e gratuito que permite a cada estudante calcular o valor da bolsa de estudo e dos apoios ao alojamento»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 116.º-A — Simulador de apoios da ação social no ensino superior