Artigo 135.º-A (Inclusão no Fundo de Emergência Municipal dos municípios afetados pelas intempéries de 2026 abrangidos por declaração de situação de calamidade, contingência ou alerta ou com danos comprovados excluídos dos procedimentos de …)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que obriga o Governo a incluir no Fundo de Emergência Municipal os municípios afetados pelas intempéries de 2026 abrangidos por declaração de calamidade, contingência ou alerta, com danos comprovados, ou que tenham ficado excluídos dos procedimentos de candidatura. O Governo tem 60 dias para rever o âmbito territorial ou abrir um procedimento extraordinário de candidatura.
Condições e contexto
- O prazo de 60 dias conta-se após a entrada em vigor da lei.
- As candidaturas financiam a reparação, reconstrução e reposição de infraestruturas municipais, equipamentos públicos e património cultural afetados.
- São elegíveis as despesas e prejuízos apurados e validados pelas CCDR ou outras entidades competentes do Estado.
«O Governo promove, no âmbito da execução do Orçamento do Estado para 2027, o alargamento e a inclusão no âmbito do Fundo de Emergência Municipal (FEM) de todos os municípios que»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-A — Inclusão no Fundo de Emergência Municipal dos municípios afetados pelas intempéries de 2026 abrangidos por declaração de situação de calamidade, contingência ou alerta ou com danos comprovados excluídos dos procedimentos de …