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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1959CAguarda Voto em Comissão

Artigo 118.º-A (Reforço da resposta nacional ao cancro do ovário e ao cancro do endométrio)

PSDCDS-PPPartido Social Democrata e CDS – Partido Popular · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:26

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo que obriga o Governo, durante 2027, a promover medidas para reduzir os atrasos no diagnóstico e tratamento do cancro do ovário e do cancro do endométrio e a reforçar a equidade territorial no acesso à oncologia ginecológica.

Condições e contexto

  • As medidas incluem vias de referenciação rápida, reforço da capacidade de diagnóstico e monitorização, melhoria dos sistemas de informação e qualificação da rede do Serviço Nacional de Saúde.
  • A proposta não indica montante.
«o Governo promove a implementação de medidas destinadas a reduzir os atrasos no diagnóstico e tratamento do cancro do ovário e do cancro do endométrio»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 118.º-A — Reforço da resposta nacional ao cancro do ovário e ao cancro do endométrio