Artigo 118.º-A (Reforço da resposta nacional ao cancro do ovário e ao cancro do endométrio)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que obriga o Governo, durante 2027, a promover medidas para reduzir os atrasos no diagnóstico e tratamento do cancro do ovário e do cancro do endométrio e a reforçar a equidade territorial no acesso à oncologia ginecológica.
Condições e contexto
- As medidas incluem vias de referenciação rápida, reforço da capacidade de diagnóstico e monitorização, melhoria dos sistemas de informação e qualificação da rede do Serviço Nacional de Saúde.
- A proposta não indica montante.
«o Governo promove a implementação de medidas destinadas a reduzir os atrasos no diagnóstico e tratamento do cancro do ovário e do cancro do endométrio»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 118.º-A — Reforço da resposta nacional ao cancro do ovário e ao cancro do endométrio