Artigo 38.º-A (Alargamento da rede de Centros de Alojamento de Emergência Social)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, até ao final do terceiro trimestre de 2027, o Instituto da Segurança Social estabeleça protocolos com entidades sociais e outras elegíveis para assegurar o funcionamento de Centros de Alojamento de Emergência Social, nomeadamente para pessoas em situação de sem-abrigo.
Condições e contexto
- Os protocolos são feitos nas áreas geográficas com maior incidência de necessidade.
- O texto não indica montantes.
«Até ao final do terceiro trimestre de 2027, o Instituto da Segurança Social, I.P. estabelece protocolos com as entidades sociais, e outras elegíveis, nas áreas geográficas onde se registe maior incidência de necessidade»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 38.º-A — Alargamento da rede de Centros de Alojamento de Emergência Social