Artigo 46.º-A (Reforço do poder de compra dos pensionistas)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que determina que, em 2027, qualquer suplemento extraordinário de pagamento único atribuído aos pensionistas seja convertido numa atualização extraordinária de pensão, financiada integralmente por verbas do Orçamento do Estado. Obriga ainda o Governo a estudar, em 2027, indicadores para esses bónus e um mecanismo periódico de manutenção do poder de compra das pensões.
Condições e contexto
- O estudo abrange também um modelo de compensação das pensões quando os dados oficiais do crescimento económico são corrigidos depois.
- A atualização extraordinária é financiada integralmente por verbas do Orçamento do Estado.
- Segundo a nota justificativa, se for necessária compensação, propõe-se reforçar as verbas de IRC canalizadas para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
«qualquer suplemento extraordinário, de concessão única ou pontual e independentemente do seu montante, atribuído aos pensionistas em função da margem orçamental existente, deve ser convertido numa atualização extraordinária de pensão»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 46.º-A — Reforço do poder de compra dos pensionistas