Artigo 45.°-A (Aumento do montante de referência do subsídio de apoio ao cuidador informal principal)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que obriga o Governo, em 2027, a alterar a Portaria n.º 100/2022 para fixar o montante de referência do subsídio de apoio ao cuidador informal principal em 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, com efeitos a 1 de janeiro de 2027.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, o montante atual é de 1,1 vezes o Indexante dos Apoios Sociais.
«o Governo altera o artigo 3.º da Portaria n.º 100/2022, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, fixando o montante de referência do subsídio de apoio ao cuidador informal principal em 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 45.°-A — Aumento do montante de referência do subsídio de apoio ao cuidador informal principal