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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1961CAguarda Voto em Comissão

Artigo 45.°-A (Aumento do montante de referência do subsídio de apoio ao cuidador informal principal)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:27

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo que obriga o Governo, em 2027, a alterar a Portaria n.º 100/2022 para fixar o montante de referência do subsídio de apoio ao cuidador informal principal em 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, com efeitos a 1 de janeiro de 2027.

Condições e contexto

  • Segundo a nota justificativa, o montante atual é de 1,1 vezes o Indexante dos Apoios Sociais.
«o Governo altera o artigo 3.º da Portaria n.º 100/2022, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, fixando o montante de referência do subsídio de apoio ao cuidador informal principal em 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 45.°-A — Aumento do montante de referência do subsídio de apoio ao cuidador informal principal