Artigo 62.º-A (Alteração à lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
O que propõe, em linguagem simples
Altera a verba 2.5 da lista II anexa ao Código do IVA, que passa a abranger utensílios e alfaias agrícolas, tratores, motobombas e outras máquinas, produtos e aparelhos exclusiva ou principalmente destinados à agricultura, pecuária, silvicultura ou apicultura. Segundo a nota justificativa, visa aplicar a taxa intermédia de IVA aos equipamentos de apicultura.
«outras máquinas, produtos e aparelhos exclusiva ou principalmente destinados à agricultura, pecuária, silvicultura ou apicultura»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 62.º-A — Alteração à lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado