Artigo 91.º-A (Reforço do Fundo de Emergência Municipal para a recuperação dos danos provocados pelas tempestades de 2026)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que autoriza o Governo, em 2027, a reforçar o Fundo de Emergência Municipal e a adotar as medidas necessárias para que a participação da administração central nas intervenções dos municípios abrangidas pelo Despacho n.º 9675-B/2026 possa chegar a 100 % dos custos totais elegíveis.
Condições e contexto
- Aplica-se às candidaturas abertas pelo Despacho n.º 9675-B/2026, de 31 de julho.
- Segundo a nota justificativa, esse despacho fixou o limite em 60 % dos custos elegíveis.
- A proposta não indica montante do reforço.
«O Governo fica autorizado a, no decurso do ano de 2027, proceder ao reforço do Fundo de Emergência Municipal e a adotar as medidas necessárias para permitir que a participação financeira da administração central nas intervenções dos municípios»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 91.º-A — Reforço do Fundo de Emergência Municipal para a recuperação dos danos provocados pelas tempestades de 2026