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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1963CAguarda Voto em Comissão

Artigo 91.º-A (Reforço do Fundo de Emergência Municipal para a recuperação dos danos provocados pelas tempestades de 2026)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:30

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo que autoriza o Governo, em 2027, a reforçar o Fundo de Emergência Municipal e a adotar as medidas necessárias para que a participação da administração central nas intervenções dos municípios abrangidas pelo Despacho n.º 9675-B/2026 possa chegar a 100 % dos custos totais elegíveis.

Condições e contexto

  • Aplica-se às candidaturas abertas pelo Despacho n.º 9675-B/2026, de 31 de julho.
  • Segundo a nota justificativa, esse despacho fixou o limite em 60 % dos custos elegíveis.
  • A proposta não indica montante do reforço.
«O Governo fica autorizado a, no decurso do ano de 2027, proceder ao reforço do Fundo de Emergência Municipal e a adotar as medidas necessárias para permitir que a participação financeira da administração central nas intervenções dos municípios»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 91.º-A — Reforço do Fundo de Emergência Municipal para a recuperação dos danos provocados pelas tempestades de 2026